PROTEÇÃO E SEGURANÇA PARA
VOCÊ E SUA FAMÍLIA
Seguro Vida
Diária por Incapacidade Temporária (DIT)
É uma cobertura que mantém seus rendimentos, caso um imprevisto o afaste do trabalho. As diárias são pagas de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento devido a doenças e acidentes pessoais cobertos.
Majoração
Você recebe 100% do capital segurado contratado para a cobertura de invalidez permanente (total ou parcial), em caso de lesão nos órgãos ou membros majorados, decorrentes de acidente coberto.
Doenças 20 Tipos
Você recebe o valor contratado para custear as despesas com o tratamento de uma das 20 doenças e procedimentos listados abaixo, pagar suas contas nesse período ou fazer o que quiser. Não é uma antecipação. Você usa o dinheiro e ainda mantém os valores contratados para as demais coberturas do seguro.
• Câncer.
• AVC.
• Insuficiência renal.
• Infarto.
• Cirurgia Coronariana (bypass).
• 11 tipos de Transplante.
• Esclerose Múltipla.
• Alzheimer.
• Cirurgia da Aorta.
• Cirurgia Vascular Cardíaca.
Assistência Funeral Individual ou Familiar
Oferece a você ou a seus familiares uma indenização de R$5, 10 ou 15 mil para despesas com funeral.
Morte Natural ou Morte Acidental
Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.
Morte Acidental em Dobro
Consiste no pagamento de um capital adicional aos beneficiários, limitado a 100% do capital da garantia básica, em caso de morte causada por acidente pessoal devidamente coberto.
Antecipação Especial por Doença
Antecipa o pagamento da indenização relativa à cobertura de morte natural, quando apresentar quadro clínico irreversível em fase terminal, decorrente de doenças devidamente cobertas.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Consiste no pagamento do capital segurado em caso de invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal devidamente coberto. Para essa cobertura também há a possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
Consiste no pagamento do capital segurado, mediante reembolso, referente a despesas médico-hospitalares e odontológicas para tratamento decorrente de acidente com cobertura do seguro, desde que o tratamento seja iniciado nos 30 primeiros dias da data do acidente.
PERGUNTAS FREQUENTES
Esse seguro prevê que os beneficiários, ou próprio segurado, recebam uma indenização em caso de morte ou invalidez, respectivamente. O produto também permite a contratação de coberturas extras, como invalidez permanente (total ou parcial) decorrente de acidentes ou doenças graves e diárias por incapacidade temporária.
Quem contrata o seguro pode indicar um ou mais beneficiários, garantindo a segurança financeira dos dependentes, em momentos inesperados. Caso o titular não indique na apólice os beneficiários, em caso de sinistro os herdeiros terão direito à indenização.
Essa regra depende da seguradora. A maior parte delas costuma aceitar titulares com até 65 anos, algumas seguradoras estendem este limite de idade para contratação.
Em princípio, mortes decorrentes de problemas não previstos, como pandemias, não eram cobertas pelas seguradoras. No entanto, desde abril de 2020, algumas seguradoras passaram a incluir essa cláusula nas apólices. Assim, é importante ler o contrato com atenção e, em caso de dúvidas, só assinar depois dos esclarecimentos necessários.
O cálculo do valor depende das coberturas contratadas, do capital segurado (valor que os beneficiários irão receber em caso de sinistro) e também da idade do titular no momento da contratação.
Vale destacar que o capital contratado é atualizado todo ano, pelo índice de preço estabelecido em contrato, que pode ser, por exemplo, o IPCA.
Já o valor mensal a ser pago pelo segurado é estipulado na data de contratação e, na maior parte das seguradoras, sofre reajuste conforme a idade do titular, por faixa etária. No caso dos seguros de vida resgatáveis (seguro dotais), o prêmio é nivelado, ou seja, o titular começa arcando com um preço mais elevado da mensalidade, mas não tem o reenquadramento por faixa etária.
O segurado pode contratar, simultaneamente, mais de um seguro de vida, ou seja, quantos seguros quiser, diferente do que ocorre nos seguros de bens (carro, residência), casos nos quais o consumidor só pode ter um seguro por bem.