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CONSÓRCIO

Não possui juros;
Prazo de até 200 meses para pagamento;
Compra à vista e pagamento a prazo, possibilitando a negociação do valor
do bem;
Antecipa a compra de um bem, antes de dispor de todo o recurso;
Escolha do bem somente após a contemplação;
Livre escolha de fornecedor em todo o território nacional;
após a contemplação
O consorciado não tem um prazo definido para retirada do bem;
O valor integral da cota terá rendimentos mensais de fundos lastreados em
títulos públicos;
Utilizar 10% do valor da carta para custear despesas cartorárias do imóvel e
no segmento veículos, seguros e taxas;
Análise jurídica do imóvel gratuita após a contemplação;
Autorizada e fiscalizada pelo BACEN.

Pessoa Física: maior de idade ou emancipado, brasileiro nato/naturalizado
ou estrangeiro com visto permanente do País.
Pessoa Jurídica: legalmente constituída no Brasil, registrada na Receita
Federal e inclusive Empresas sem fins lucrativos como LTDA, Eireli.

Imóvel:idadelimitadaentre18e64anos,11mesese29dias(nomomentodaadesão
).Veículo:idadelimitadaentre18e69anos,
11mesese29dias(nomomentodaadesão).Seoconsorciadoultrapassar70anosa
oencerramentodogrupo,deveassinaraficha
doseguroprestamista.Menoresde16a
18anospodemadquiriroConsórcio,desde que sejam emancipados e que a
informação do Consórcio esteja explícita na carta de emancipação.

O seguro prestamista é uma garantia para o cooperado pessoa física, com
cobertura por morte natural ou acidental e invalidez permanente total por
acidente. Ocorrendo o sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com
o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para pessoa
física e será previamente analisado pela administradora

O seguro prestamista é uma garantia para o cooperado pessoa física, com
cobertura por morte natural ou acidental e invalidez permanente total por
acidente. Ocorrendo o sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com
o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para pessoa
física e será previamente analisado pela administradora.

O sorteio ocorre com base no primeiro resultado do mês da Loteria Federal,
algumas administradoras utilizam formas próprias de sorteio. Participam do
sorteio apenas consorciados adimplentes, que pagaram a parcela até a data
de vencimento.

Recursos próprios;
Lance embutido, onde uma parte do carta é ofertada como lance, pode
somar-se ao recurso próprio;
FGTS;
O lance ofertado será abatido sobre o saldo devedor com a opção de
diminuir a quantidade de parcelas (prazo) ou diminuir o valor das parcelas,
mantendo o mesmo prazo

É possível adquirir imóvel novo ou usado, residencial, comercial, de
veraneio, urbano ou rural, terreno, construir, reformar, ampliar e quitar
financiamento próprio;

Oferta ou complemento do lance, complementação da carta de crédito do
Consórcio para aquisição de um imóvel de maior valor, pagamento parcial
ou total do saldo devedor do Consórcio ou amortização de parcelas.

Carta não contemplada: a cota não participará das assembléias e e não
concorrerá a contemplação e pode ser excluída a partir da 3ª parcela em
atraso;
Carta contemplada com o bem adquirido: a administradora entrará em
contato para que seja regularizada a parcela, caso contrário a
Administradora deverá executar a garantia e a cota será excluída do grupo.

RESIDENCIAL

De preferência, assim que a compra do imóvel for efetivada, ou mesmo quando for
locatário, cobrindo os pertences e mobiliário do inquilino. Ele cobre danos
causados por incêndios, vendavais, raios ou roubo de bens existentes no imóvel.
São vários tipos de cobertura diferentes e o cliente deve escolher aquela que mais
atenda suas necessidades e, claro, caiba em seu bolso. Seguro residencial oferece
ainda acesso a diversos serviços emergenciais como chaveiro, bombeiro
hidráulico, encanador e eletricista.

● Imóveis que estejam em construção;
● Imóveis tombados pelo patrimônio histórico e cultural;
● Imóveis destinados para repúblicas ou moradias coletivas;
● Imóveis usados como alojamentos;
● Imóveis construídos com materiais combustíveis.

É um processo simples. Ao assinar o contrato, você recebe os dados para o qual
deve ligar em caso de sinistro. Basta então dar seus dados pessoais como CPF e
número da apólice. A equipe de Emergir Seguros sugere ligar sempre que possível
para a corretora para que possamos auxiliá-lo.
Você não precisa comprovar se o sinistro aconteceu por causa de um acidente ou
não, mas a companhia de seguros certamente vai enviar um técnico para realizar a
perícia. Por isso é importante que até a finalização do laudo, você não contrate
ninguém para fazer a reforma do imóvel, salvo com prévia autorização da
seguradora.

Não há valor fixo por seguro ou metro quadrado da casa. Os preços variam de
acordo com as especificações de cada imóvel. Porém, o mercado diz que o custo
do seguro residencial varia entre 0,1% e 0,3% do valor do imóvel. Por pensar que o
seguro residencial segue a mesma lógica do seguro de automóvel, que custa em
média 5% do valor do veículo, muitas pessoas pensam que o seguro residencial
custa caro.
Mas, não! O seguro residencial fica em média 0,1% do valor do imóvel. Mas não o
valor de compra e venda e sim o quanto custaria para reconstruí-lo, e essa soma
geralmente é mais baixa que o preço de compra e venda. Então, agora você já sabe
que o seguro residencial para proteger seu patrimônio pode custar muito menos do
que se imagina.

Em casas, problemas com vazamentos são comuns de acontecer e não costumam
incomodar outras pessoas a não ser as que moram na residência. Mas em prédios,
o vazamento pode causar estragos não só no próprio imóvel, como no dos vizinhos
também. Se isso acontecer, é o contrato do seguro que define quem paga o
prejuízo. Se por acaso ocorrer um problema como este, só uma vistoria pode
descobrir o responsável. Ficando comprovado que o vazamento foi causado pelo
seu apartamento, a seguradora cobrirá os gastos porque isso ficou estabelecido no
contrato. Caso tenha sido causado pelo apartamento do vizinho, é ele quem paga a
conta.

AUTOMÓVEL

A franquia é um valor, que deve ser estipulado no momento da
contratação do seguro. É o valor que o segurado irá pagar em caso
de uma perda parcial, ou seja, quando o veículo for consertado.

Quando os danos ao veículo são maiores do que 75% do valor do
auto, as seguradoras consideram a perda total ou PT. Neste caso o
veículo não poderá ser consertado.Quando a perda total acontece, o
segurado recebe a indenização integral do seguro, geralmente o valor da
indenização é baseado na tabela FIPE.
A indenização integral do seguro também é paga quando o veículo
é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia. É sempre bom
lembrar que nestes casos não há pagamento de franquia pelo segurado.

nfelizmente sim.As seguradoras podem recusar sua proposta de seguro por
qualquer motivo.Entretanto, a empresa tem o prazo de 15 dias para fazer isso
e é invariavelmente obrigada a justificar essa negativa.
Normalmente, essa recusa costuma acontecer quando:
● O veículo apresenta um alto risco de roubo ou furto;
● Quando ele já está fora de linha e encontrar peças originais novas de
reposição é muito difícil;
● Ou mesmo quando ele é importado e conseguir peças para promover
consertos fica muito caro.

Não. Se estiver alcoolizado ou sob efeito de drogas, a seguradora não pagará
nenhuma indenização.

Se você morava em um endereço quando contratou seu seguro auto e se mudou
durante o período de vigência, é preciso que informe essa mudança e o novo
endereço ao seu corretor ou diretamente para sua seguradora.
Esse procedimento é conhecido como endosso.
Se você não o fizer e, por desventura, tiver seu veículo levado no meio da noite
em seu novo endereço, por exemplo, perderá o direito a indenização.
O endosso também vale para qualquer outra mudança no seu perfil ou na
situação do carro. Como:
● A mudança no seu local de trabalho;
● Que uma nova pessoa comece a dirigir o carro frequentemente;
● A instalação de um equipamento de mídia no veículo;
● Mudança no tipo de uso do veículo — o carro antes era só para passeio,
mas agora é utilizado como instrumento de trabalho; etc.

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